Circular 1/2012
Certificação de programas informáticos de facturação (software de facturação ou talões de venda)
Estimado cliente, vimos informar que entrará em vigor no dia 01 de Abril de 2012 a alteração à portaria 363/2010 de 23 de Junho através da Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro, a saber:
Como é do vosso conhecimento a partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software passou a ser Obrigatória. Esta medida visa a facilitação do cruzamento de dados pela administração fiscal e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.
O QUE MUDA EM 2012?
A partir de 1 de Abril de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatória também para as empresas com volume de negócios superior a 125.000,00€.
O QUE MUDA EM 2013?
A partir de 1 de Janeiro de 2013, a utilização de Software Certificado passará a ser obrigatória para as empresas com volume de negócios superior a 100.000,00€.
COMO DEVE PROCEDER NOS SEUS DOCUMENTOS:
Documentos de venda em facturas impressas em tipografias autorizadas:
Nestas e perante um erro apenas temos a seguinte solução:
- Sinalizar a factura como anulada (se for caso disso) e fazer uma nova.
O documento anulado ou corrigido permanece intacto no livro de facturas.
No sistema de facturação por software.
Anulamos o documento e fazemos novo ou corrigimos o documento errado através dum documento correctivo (nota de crédito ou nota de débito).
Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos equivalentes) a expressão “Documento processado por computador” a que todos nos habituamos nos últimos anos será substituída, de acordo com a legislação agora em vigor, pela expressão “Processado por programa certificado nº
QUEM ESTÁ DISPENSADO ??
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria nº 22-A/2012, de 24 de Janeiro, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 125.000.00 euros ( à data de 01.04.2012) e 100.000,00 euros em 2013;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado.